Este seguro é obrigatório para as empresas de transporte e embarcadores, pelo menos relativamente à cobertura de Responsabilidade Civil do Transportador e do Embarcador. Cobre danos causados ao objeto segurado, especialmente à carga transportada (mercadorias em geral, mudanças domésticas, malotes, bagagem, mostruário, remessa postal, etc.), por roubo, desaparecimento e danificação, com indenização por reembolso.
Tipos de coberturas oferecidas:
- Carga, em transporte rodoviário, aquaviário ou aéreo.
- Transporte rodoviário: danos à carga em viagens internacionais.
- Transporte rodoviário: danos a pessoas em viagens internacionais.
- Transporte rodoviário: desaparecimento de carga.


















